Compete ao Grupo de Apoio:
- a)Acompanhar a evolução da situação;
- b)Tratar toda a informação fornecida pelos serviços competentes;
- c)Elaborar estudos e propostas, por determinação do Gabinete de Crise ou por iniciativa própria, sobre assuntos e matérias relativos à gestão da crise;
- d)Difundir às entidades de execução as orientações e decisões emanadas do Gabinete de Crise;
- e)Aconselhar sobre os assuntos relacionados com sistemas da União Europeia, da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), bem como com outros sistemas internacionais de resposta a crises.