Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a inspecção e fiscalização ao disposto no presente diploma compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), à DGPC, às DRA, à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT), às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e às autoridades policiais.
Artigo 25.º — Inspecção e fiscalização
Vigente desde: 21/10/2005
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Em vigor desde 21/10/2005