- 1 -Os tipos de vinhos do Porto, designadamente tawny, ruby, branco ou white e rosé ou rosado e as suas menções tradicionais, bem como a sua disciplina, constam de regulamento do IVDP, I. P., aprovado pelo conselho interprofissional, a emitir no prazo de 180 dias.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são menções tradicionais a integrar nas categorias especiais de vinho do Porto, nomeadamente, as seguintes:
- a)«Vintage»;
- b)«Late Bottled Vintage» ou «LBV»;
- c)Data de colheita ou «single year tawny/white»;
- d)Indicação de idade ou «aged tawny/white»;
- e)«Crusted»;
- f)«Reserva» ou «reserve».
- 3 -Os critérios de apreciação sensorial, em especial das menções tradicionais integradas nas categorias especiais, são estabelecidos pelo IVDP, I. P., ouvido o conselho interprofissional.
Artigo 33.º — Tipos e menções tradicionais
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Versão 2
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Original
Em vigor de 03/08/2009 a 19/09/2025