- 1 -Os locais em que se realizam as feiras grossistas devem cumprir os seguintes requisitos:
- a)Estar vedados, de forma a permitir o controlo das entradas;
- b)Dispor das infraestruturas necessárias, nomeadamente a nível higiossanitário;
- c)Ser amplos, de forma a permitir o fácil acesso e o trânsito dos comerciantes e a realização de operações de carga e descarga de mercadorias;
- d)Estar organizados por setores, de forma a haver perfeita delimitação entre os tipos de produtos comercializados, particularmente entre setores de produtos alimentares e não alimentares;
- e)Os lugares de venda devem ter as dimensões adequadas ao volume de negócios e à natureza das transações efetuadas pelos comerciantes que os ocupam e estar devidamente delimitado dos restantes.
- 2 -Nas feiras grossistas só podem realizar-se operações comerciais por grosso, devendo a entidade gestora definir um controlo rigoroso de entradas, que impeça o acesso do público em geral.
- 3 -No mesmo recinto não podem realizar-se, em simultâneo, feiras grossistas e retalhistas.
Artigo 7.º — Requisitos dos recintos
Vigente desde: 02/08/2012
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