No caso de trabalhadores em funções públicas da Administração Local, a autorização referida na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, é concedida por despacho do dirigente máximo do organismo ou serviço da respetiva entidade empregadora pública.
Artigo 12.º — Situações especiais
Vigente desde: 13/12/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2019
Referências (1)
- Alínea d) do N.º 1 do Artigo 25.º