O Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, com as adaptações constantes do presente decreto-lei, aplica-se aos trabalhadores da Administração Local, que exerçam funções nos municípios, freguesias, serviços municipalizados e intermunicipalizados, nas entidades intermunicipais e nas empresas locais.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 13/12/2019
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Em vigor desde 13/12/2019