Compete à entidade coordenadora da formação profissional na Administração Local:
- a)Coordenar o sistema de formação profissional na Administração Local;
- b)Promover, monitorizar, coordenar a oferta formativa nas áreas estratégicas;
- c)Promover a avaliação do impacto da formação nos órgãos e serviços da Administração Local, em articulação com o organismo central de formação profissional na Administração Local;
- d)Promover mecanismos de governação participada, aberta e transparente do sistema de formação profissional da Administração Local, propícios a um ambiente de colaboração, confiança, aprendizagem e melhoria contínua;
- e)Integrar e participar no Conselho Geral da Formação Profissional;
- f)Cooperar e articular com a entidade coordenadora da formação profissional na Administração Pública, definindo os respetivos meios e formas de atuação que potenciam o acesso à formação profissional de todos os seus destinatários, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro.