- 1 -Nos atrasos superiores a uma hora, em relação ao tempo de viagem previsto no horário, ou no caso de supressão temporária de serviço que impeça a conclusão da viagem, o operador deve fornecer ao passageiro, sempre que este o solicite, documento que ateste a ocorrência e a duração do atraso.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 17.º — Documentação do atraso ou supressão de serviços
Vigente desde: 01/09/2026
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