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Artigo 2.º-A — Viagens multimodais e redes integradas de transportes

Vigente desde: 01/09/2026

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2026

Referências (3)

  • Artigo 4.º
  • Artigo 19.º
  • Artigo 27.º

Referenciado por (1)