- 1 -O título de transporte confere ao passageiro o direito a um lugar sentado, salvo em serviços de transporte que utilizem veículos com lotação para passageiros em pé.
- 2 -As crianças de idade até quatro anos viajam gratuitamente, desde que não ocupem lugar.
- 3 -Nos veículos com lotação para passageiros em pé, consideram-se cativos para pessoas com deficiência ou para pessoas com mobilidade reduzida, doentes, idosos ou que transportem crianças de colo, bem como mulheres grávidas, os quatro lugares correspondentes aos primeiros bancos, a partir da entrada dos veículos, devendo ser devidamente assinalados por meio de dístico.
- 4 -Qualquer passageiro pode ocupar os lugares referidos no número anterior, quando estes estejam vagos, ficando, no entanto, obrigado a cedê-los logo que se apresentem passageiros nas condições referidas no mesmo número.
Artigo 10.º — Lugares e sua marcação
Vigente desde: 01/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2026