Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.º — Indemnização do preço do bilhete e das assinaturas, passes ou títulos de transporte sazonais

Vigente desde: 01/09/2026

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2026

Referências (1)