Nos termos do artigo anterior, a Academia Militar ministra os respectivos cursos e confere o grau de licenciatura nas especialidades de:
1) Guarda Nacional Republicana, nos ramos de:
- a)Armas;
- b)Administração;
2) Guarda Fiscal, nos ramos de:
- a)Fiscal e Aduaneiro;
- b)Administração.