- 1 -A presente concessão tem por objecto a construção parcial e a exploração contínua e eficiente dos Estaleiros Navais de Peniche, adiante designados abreviadamente por Estaleiros, sendo a sua finalidade essencial a prestação de serviços destinados à construção e reparação navais, em regime de serviço público.
- 2 -Os edifícios, instalações e equipamentos que vierem a ser autorizados na área de concessão só poderão ser utilizados para a construção e reparação navais e para as actividades previstas no presente contrato ou que, posteriormente, venham a ser acordados com a Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC), mediante contrato adicional.
Base I — Âmbito
Vigente desde: 08/08/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1992