Compreende-se no estabelecimento o conjunto dos bens fixos que, dada a sua natureza e finalidade, se encontram ou devam ser afectos à exploração dos estaleiros, designadamente:
- a)Os acessos, redes de energia eléctrica, água e esgotos que a JAPC venha a pôr, mediante auto, total ou parcialmente ao serviço da concessão;
- b)Os edifícios, instalações, maquinismos, ferramentas, utensílios, peças de reserva, vedações e outros bens afectos de modo permanente e necessários à exploração dos serviços concedidos, quer existam já, quer a sua construção ou aquisição esteja a cargo da concessionária.