- 1 -A organização do estaleiro obedecerá ao plano geral apresentado pela concessionária no acto do concurso para a adjudicação da concessão.
- 2 -A execução dos edifícios, e instalações referidas na base anterior, bem como a afectação à concessão de todos os meios dela constantes, deverão estar efectuadas no prazo máximo de 12 meses a contar da data de assinatura do contrato de concessão.
- 3 -A construção dos edifícios, e das instalações a que se refere a concessão, bem como a aquisição dos equipamentos ou apetrechos serão autorizadas pela JAPC, que consultará, quando necessário, a Direcção-Geral de Portos sobre os respectivos projectos e especificações técnicas.
Base V — Prazo de conclusão do estabelecimento
Vigente desde: 08/08/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1992