- 1 -A utilização dos cais, terraplenos e outras obras portuárias adjacentes aos terrenos afectos à concessão fica sujeita à disciplina e orientação da JAPC, no sentido de se conseguir equidade para todos os utentes portuários.
- 2 -Não assiste à concessionária direito a quaisquer reclamações sempre que as obras ou elementos portuários referidos no número anterior estejam a ser utilizados em conformidade com a autorização da JAPC, que dará prioridade às operações relativas ao pescado.
Base IX — Operações nos cais, terraplenos e obras adjacentes
Vigente desde: 08/08/1992
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Em vigor desde 08/08/1992