- 1 -O prazo da concessão e de 30 anos, contados a partir da aprovação pela JAPC do regulamento de exploração dos Estaleiros, podendo ser prorrogado por períodos de 10 anos, desde que nisso acordem mutuamente concedente e concessionária até 1 ano antes do termo do prazo da concessão ou da sua última prorrogação.
- 2 -No caso de ampliações ou melhoramentos das instalações, os prazos poderão vir ser alterados nos correspondentes contratos adicionais, tidos em conta os estudos económicos que fundamentarem essas ampliações ou esses melhoramentos.
Base XV — Prazo da concessão
Vigente desde: 08/08/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1992