A afectação à concessão de terrenos ou de edifícios e instalações na zona do porto e seus anexas não confere à concessionária, às embarcações, mercadorias e seus proprietários, ou aos meios de transporte terrestres ou marítimos utilizados, qualquer benefício especial relativamente aos sistemas fiscal e tarifário em vigor na área de jurisdição da JAPC.
Base XXIII — Obrigações fiscais
Vigente desde: 08/08/1992
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Em vigor desde 08/08/1992