- 1 -O prazo de vigência das respectivas concessões, que não pode ser inferior a 10 nem superior a 20 anos, é estabelecido pelo caderno de encargos do concurso referido no artigo 2.º
- 2 -O prazo de vigência da concessão é automaticamente renovado por períodos sucessivos de cinco anos, se o respectivo contrato não for denunciado por qualquer das partes com a antecedência mínima de um ano relativamente ao termo do contrato ou de cada um dos períodos de prorrogação.
Artigo 9.º — Prazo da concessão
Vigente desde: 11/05/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/05/1993