Decorrido o prazo da concessão, cessam para o concessionário todos os direitos emergentes do contrato, sendo entregues à JAE, em perfeito estado de conservação e livres de quaisquer ónus ou encargos, os bens imóveis que constituam o objecto da concessão, sem direito a qualquer indemnização.
Artigo 10.º — Termo da concessão
Vigente desde: 11/05/1993
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Em vigor desde 11/05/1993