- 1 -Na dependência do director-geral funciona o Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação (GIRPD), ao qual compete:
- a)Assegurar a articulação entre os serviços da DGSJ, por forma a proceder ao esclarecimento e divulgação das suas actividades;
- b)Prestar as informações que sejam solicitadas por candidatos a estágios e concursos, pelos funcionários de justiça e pelo público utente dos serviços;
- c)Analisar e preparar a resposta às questões que sejam colocadas ou veiculadas através de órgãos da comunicação social sobre matérias da competência da DGSJ;
- d)Organizar e assegurar o funcionamento de um arquivo bibliográfico e documental, procedendo à pesquisa, ao tratamento e à divulgação da documentação relevante para a actividade da DGSJ;
- e)Proceder à edição de publicações, designadamente de um boletim informativo.
- 2 -O GIRPD é coordenado por um oficial de justiça, de reconhecida competência nas áreas de relações públicas e de documentação, ou por um técnico superior da DGSJ, a designar pelo director-geral.
Artigo 23.º — Gabinete de Informações, Relações Públicas e Documentação
Vigente desde: 25/06/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1994