- 1 -O CFPOJ compreende:
- a)O Gabinete de Recrutamento e Selecção (GRS), ao qual compete colaborar na preparação do plano e do relatório de actividades e conceber e executar as operações de recrutamento e selecção de pessoal candidato a estágios e cursos de formação para ingresso e acesso às carreiras de pessoal oficial de justiça;
- b)O Gabinete de Formação (GF), ao qual compete colaborar na preparação do plano e do relatório de actividades, conceber e executar as acções de formação e propor as acções necessárias;
- c)O Gabinete de Administração (GA), ao qual compete a gestão administrativa, em especial, dos sectores de reprografia, expediente, economato, estatística, relações públicas, contabilidade, administração de pessoal e instalações.
- 2 -Os coordenadores do GRS e do GF são equiparados, para todos os efeitos, a directores de serviços.
- 3 -O cargo de coordenador do GA é desempenhado, em comissão de serviço, por um oficial de justiça, de categoria não inferior a escrivão de direito ou técnico de justiça principal, com formação em gestão ou experiência compatível com o cargo.
Artigo 28.º — Composição do Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça
Vigente desde: 25/06/1994
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Em vigor desde 25/06/1994