- 1 -O corpo docente do CFPOJ é recrutado de entre magistrados, oficiais de justiça e técnicos de reconhecida competência.
- 2 -Ao corpo docente compete:
- a)Ministrar as acções de formação;
- b)Colaborar na elaboração de programas e textos de apoio nas matérias da sua responsabilidade;
- c)Proceder à avaliação dos formandos.
- 3 -Podem colaborar com o CFPOJ quaisquer serviços públicos, entidades privadas ou personalizadas de reconhecido mérito, tendo em vista a realização de conferências, colóquios ou outras actividades.
Artigo 29.º — Docentes do Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça
Vigente desde: 25/06/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1994