- 1 -O conselho administrativo (CA) é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira, com a seguinte composição:
- a)O director-geral, que preside, com voto de qualidade;
- b)O subdirector-geral;
- c)O director de serviços da DSRGPF;
- d)O chefe de repartição da Repartição de Administração Patrimonial e Financeira.
- 2 -Compete, em especial, ao CA:
- a)Estabelecer as regras a que deve obedecer a administração financeira da DGSJ, de acordo com as leis gerais da contabilidade pública;
- b)Promover a elaboração dos projectos de orçamento da competência da DGSJ e das propostas para a sua alteração;
- c)Assegurar a arrecadação de receitas da DGSJ e a sua entrega nos cofres do Estado;
- d)Verificar e controlar o processamento das despesas;
- e)Apreciar a situação administrativa e financeira da DGSJ;
- f)Proceder à verificação regular de fundos em cofres e em depósito e fiscalizar a escrituração de contabilidade.
- 3 -O CA reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o director-geral ou o seu substituto legal o convoque.
- 4 -Podem participar nas reuniões do CA, sem direito a voto, quaisquer funcionários da DGSJ, quando convocados pelo presidente.
Artigo 4.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 25/06/1994
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Em vigor desde 25/06/1994