- 1 -A assembleia geral só pode deliberar sobre os assuntos constantes do aviso convocatório.
- 2 -A assembleia geral não pode aprovar deliberações que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas da CDO não previstas no orçamento.
Artigo 13.º — Deliberações
Vigente desde: 26/06/1998
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Em vigor desde 26/06/1998