A CDO tem as seguintes atribuições:
- a)Verificar os requisitos legais de acesso à profissão de despachante oficial e organizar os exames e provas previstos na lei e no presente Estatuto;
- b)Atribuir o título profissional, de acordo com a legislação aplicável;
- c)Elaborar e manter actualizado o registo oficial dos membros da profissão;
- d)Participar na elaboração da legislação relativa à Câmara e ao Estatuto dos Despachantes Oficiais;
- e)Fiscalizar o exercício da profissão, verificando e assegurando, relativamente aos seus membros, o respeito pelos condicionamentos, incompatibilidades e impedimentos, bem como a observância das regras de deontologia profissional;
- f)Defender os direitos e interesses legítimos dos seus membros no que respeite ao exercício da profissão;
- g)Promover o aperfeiçoamento profissional e o apoio aos seus membros;
- h)Zelar pela dignidade e prestígio da profissão;
- i)Reforçar a solidariedade entre os seus membros.