O artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 263/93, de 24 de Julho, e alterados pelo Decreto-Lei n.º 328/2001, de 18 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -A Região de Turismo da Serra da Estrela, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, abrange a área dos seguintes municípios:
- a)Almeida;
- b)Belmonte;
- c)Celorico da Beira;
- d)Covilhã;
- e)Fornos de Algodres;
- f)Gouveia;
- g)Guarda;
- h)Manteigas;
- i)Oliveira do Hospital;
- j)Penamacor;
- l)Pinhel;
- m)Seia;
- n)Trancoso.
- 2 -...
- 3 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 2 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.