O presente decreto-lei é aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos em curso, salvaguardados os trâmites já desenvolvidos ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 8/2005, de 17 de Agosto.
Artigo 2.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 26/08/2008
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Em vigor desde 26/08/2008