Os anexos I e II do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
[...]
Secção A
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) A menção 'modelo das Comunidades Europeias' em português e a menção 'carta de condução' nas restantes línguas da Comunidade, impressas em cor-de-rosa a fim de constituir a trama de fundo da carta:
(ver documento original)
v)...
b) O verso contém:
i)...
ii)...
3 - As siglas distintivas dos outros Estados membros emissores são as seguintes:
B: Bélgica;
BG: Bulgária;
CZ: República Checa;
DK: Dinamarca;
D: Alemanha;
EST: Estónia;
GR: Grécia;
E: Espanha;
F: França;
IRL: Irlanda;
I: Itália;
CY: Chipre;
LV: Letónia;
LT: Lituânia;
L: Luxemburgo;
H: Hungria;
M: Malta;
NL: Países Baixos;
A: Áustria;
PL: Polónia;
P: Portugal;
RO: Roménia;
SLO: Eslovénia;
SK: Eslováquia;
FIN: Finlândia;
S: Suécia;
UK: Reino Unido.
Secção B
[...]
(ver documento original)
ANEXO II
Secção B
[...]
5.1 - A prova das aptidões e do comportamento é efectuada num veículo com transmissão manual. A prova das aptidões e do comportamento pode também ser efectuada num veículo sem pedal de embraiagem (ou alavanca, nas categorias A e A1), constando tal menção como restrição na carta de condução, não podendo o seu titular conduzir veículos de caixa manual. Por «veículo com transmissão automática» entende-se aquele onde não existe pedal de embraiagem (ou alavanca, nas categorias A ou A1). Se, devido a deficiências físicas, apenas for autorizada a condução de determinados tipos de veículos ou de veículos adaptados, a prova das aptidões e do comportamento realizar-se-á num veículo desse tipo.
...
5.3 - Os veículos para a prova das categorias D, D+E, D1 e D1+E, que não cumpram os critérios mínimos supradefinidos, mas que se encontravam em utilização em data anterior a 18 de Julho de 2008, podem continuar a ser utilizados até 30 de Setembro de 2013.
5.4 - Os veículos para a prova das categorias B+E, C, C+E, C1 e C1+E que não cumpram os critérios mínimos supra mas que se encontrem em utilização à data ou antes de 18 de Julho de 2008, podem continuar a ser utilizados até 30 de Setembro de 2013.
...
6.3.8 - Enfrentar eventuais características especiais da via pública - rotundas, passagens de nível, paragens de transportes públicos colectivos de passageiros, passagens de peões, subida de inclinação acentuada, descidas perigosas e túneis.
...
7.4.8 - Enfrentar eventuais características especiais da via pública - rotundas, passagens de nível, paragens de transportes públicos colectivos de passageiros, passagens de peões, subida de inclinação acentuada, descidas perigosas e túneis.
...
8.3.8 - Enfrentar eventuais características especiais da via pública - rotundas, passagens de nível, paragens de transportes públicos colectivos de passageiros, passagens de peões, subida de inclinação acentuada, descidas perigosas e túneis.
...
9.1 - Relativamente a cada uma das situações de condução, a avaliação incide sobre a destreza com que o candidato manobra os diferentes comandos e a capacidade de se inserir com toda a segurança no trânsito, dominando o veículo. Ao longo da prova, o examinador tem de percepcionar uma condução em segurança. Os erros de condução ou o exercício de uma condução perigosa, por incapacidade, imperícia ou imprudência, que ponham em causa a segurança imediata do veículo de exame, dos seus passageiros ou dos outros utentes da via pública e que exijam ou não a intervenção do examinador, são consideradas causas de reprovação. O examinador tem, porém, liberdade de decidir da oportunidade de prosseguir a prova até ao seu termo. Os examinadores são formados com vista a avaliarem correctamente as aptidões dos candidatos para conduzir em segurança. A actividade desenvolvida pelos examinadores é acompanhada e fiscalizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., a fim de garantir uma aplicação correcta e uniforme da avaliação realizada em conformidade com as normas constantes do presente anexo.
...
11 - Local da prova das aptidões e do comportamento - a parte da prova de avaliação dedicada às manobras especiais da categoria A e subcategoria A1 é realizada em espaço especial e para as restantes categorias e subcategorias em via pública. A parte da prova destinada a avaliar os comportamentos em circulação em via pública terá lugar, sempre que possível, em zonas não urbanas (vias públicas situadas fora das localidades e auto-estradas ou vias equiparadas) e em zonas urbanas (zonas residenciais, zonas com limites de velocidade de 30 km/h e de 50 km/h, e vias urbanas que permitem atingir velocidades superiores a 50 km/h), devendo estas representar os diferentes tipos de dificuldades que um condutor pode encontrar. A prova deve ter lugar em diversas condições de densidade de tráfego. O tempo de condução em circulação na via pública serve para avaliar o candidato em diversas situações de tráfego e de vias, devendo estas ser as mais variadas possíveis.»