- 1 -A revalidação dos títulos de condução efectua-se mediante entrega, no serviço competente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., de comprovativo médico da aptidão física e mental do titular, nos termos definidos em regulamento, nos seis meses que antecedem o seu termo da sua validade.
- 2 -Sempre que para a obtenção do título de condução seja exigido relatório de exame psicológico favorável, o mesmo é também exigido para a respectiva revalidação.
- 3 -O titular de carta de condução nacional com residência habitual em Portugal que, por motivo de vínculos pessoais ou profissionais, se encontre no estrangeiro, pode instruir o pedido de revalidação do título com o comprovativo médico da sua aptidão física e mental, emitido com observância das normas mínimas fixadas no anexo iii ao presente decreto-lei, por médico reconhecido no país onde se encontre, confirmado e autenticado pelo consulado português.
Artigo 5.º — Revalidação
Vigente desde: 03/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2009