- 1 -A DGAE é a entidade responsável pela organização e manutenção atualizada de um registo relativo aos estabelecimentos sex shop e aos agentes económicos referidos nos artigos 3.º e 5.º
- 2 -O registo referido no número anterior tem como objetivos:
- a)Identificar os estabelecimentos e agentes económicos, com vista a facilitar o controlo da atividade;
- b)Servir de base à realização de estudos de caracterização e evolução da atividade.
- 3 -O registo a que se refere o artigo 3.º serve para inscrição no cadastro comercial, nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril.
Artigo 6.º — Organização e manutenção do registo
RevogadoVigente desde: 01/03/2015
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