O pessoal integrado na carreira do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais está sujeito ao regime jurídico dos funcionários civis do Estado, com as especialidades constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Regime aplicável
Vigente desde: 12/05/1993
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Em vigor desde 12/05/1993