- 1 -O pessoal do corpo da guarda prisional encontra-se hierarquicamente subordinado ao director-geral dos Serviços Prisionais, que exerce a respectiva gestão e orientação técnica directamente ou através da unidade orgânica competente.
- 2 -Os efectivos afectos aos serviços externos estão directamente subordinados aos respectivos directores, que poderão delegar a sua competência nos seus substitutos legais.
- 3 -O pessoal do corpo da guarda prisional estrutura-se pela forma hierárquica estabelecida na respectiva carreira.
Artigo 4.º — Dependência hierárquica
Vigente desde: 12/05/1993
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