O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Quadro de pessoal
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ANEXO II
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 174/93
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