O presente diploma tem por objectivo estabelecer as bases do Sistema Nacional de Comunicações de Socorro e Segurança Marítima, adiante referido abreviadamente por Sistema, no que se refere aos requisitos específicos para os diversos tipos de navios e embarcações, e fixar, dentro de um quadro geral de referências, os aplicáveis às infra-estruturas em terra, ao pessoal envolvido no Sistema e às unidades de busca e salvamento.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 25/06/1994
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Em vigor desde 25/06/1994