São direitos dos membros efectivos:
- a)Usar o título profissional de economista;
- b)Exercer a profissão de economista;
- c)Obter a cédula profissional, indispensável ao uso do título profissional de economista e ao exercício da profissão de economista;
- d)Eleger e ser eleito para os órgãos da Ordem, nas condições fixadas neste Estatutos;
- e)Participar e beneficiar da actividade social, cultural e científica da Ordem;
- f)Informar-se das actividades da Ordem.