São deveres dos membros efectivos:
- a)Cumprir o Estatuto da Ordem;
- b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Ordem;
- c)Pagar regularmente a quotização e outras contribuições financeiras devidas à Ordem;
- d)Comunicar à Ordem a mudança de residência e de domicílio profissional;
- e)Agir solidariamente na defesa dos interesses colectivos dos membros da Ordem.