- 1 -A duração dos mandatos dos órgãos electivos é de três anos, sendo permitida a reeleição até um total de dois mandatos.
- 2 -Os mandatos iniciam-se a 1 de Janeiro e terminam a 31 de Dezembro.
Artigo 19.º — Mandato
Vigente desde: 27/06/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1998