Compete à direcção, salvo delegação nos secretariados regionais:
- a)Dirigir e coordenar as actividades da Ordem, de acordo com os princípios definidos no presente Estatuto;
- b)Conceder ou recusar a inscrição dos economistas na Ordem, sob proposta da comissão permanente do conselho da profissão;
- c)Elaborar e apresentar ao conselho geral o plano de actividades e o orçamento para o exercício seguinte;
- d)Elaborar e apresentar à assembleia geral o relatório e contas de cada exercício;
- e)Aprovar o regulamento do congresso dos economistas, ouvido o conselho da profissão;
- f)Propor ao conselho geral os valores da jóia de inscrição como economista e da quotização mensal;
- g)Administrar os bens e gerir os fundos da Ordem;
- h)Decidir da criação de novas especialidades e da inscrição em colégios de especialidade, sob proposta do conselho da profissão;
- i)Decidir da criação de especializações e da atribuição do título de especialista, sob proposta do conselho da profissão;
- j)Propor ao conselho geral a criação de colégios de especialidade e de núcleos de especialistas;
- l)Propor ao conselho geral a criação de delegações regionais;
- m)Propor ao conselho geral a dotação de fundos das delegações regionais;
- n)Aprovar o regulamento do estágio, sob proposta do conselho da profissão;
- o)Submeter à apreciação dos outros órgãos da Ordem os assuntos sobre os quais eles devam pronunciar-se;
- p)Recorrer das decisões da comissão de disciplina profissional para o conselho da profissão;
- q)Propor ao conselho da profissão a revisão dos processos disciplinares já decididos definitivamente;
- r)Executar as decisões definitivas da comissão de disciplina profissional;
- s)Constituir grupos de trabalho com fins específicos;
- t)Sem prejuízo do disposto na alínea g) do artigo 22.º, deliberar sobre a propositura de acções judiciais, alienar ou onerar bens, contrair empréstimos e aceitar doações e legados;
- u)Elaborar propostas de regulamentos necessários à boa execução do presente Estatuto e submetê-los à aprovação do conselho geral.