Compete ao bastonário:
- a)Presidir, com voto de qualidade, à direcção, ao conselho geral e ao conselho da profissão;
- b)Designar um vogal para o substituir nas suas faltas ou impedimentos;
- c)Representar a Ordem, em juízo e fora dele.
Compete ao bastonário:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1998