- 1 -Para que a Ordem fique obrigada são necessárias a assinatura do bastonário e a de um vogal em efectividade de funções.
- 2 -A direcção pode constituir mandatário para a prática de certos e determinados actos, devendo para tal fixar com precisão o âmbito dos poderes conferidos.
Artigo 33.º — Vinculação
Vigente desde: 27/06/1998
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Em vigor desde 27/06/1998