Compete a cada assembleia regional:
- a)Eleger os membros da mesa da assembleia regional e do secretariado regional, bem como destituí-los;
- b)Apreciar e deliberar sobre o relatório e contas da delegação relativos a cada exercício;
- c)Apreciar e deliberar sobre o plano de actividades e orçamento anual para o exercício seguinte, propostos pelo secretariado.