Constituem receitas da Ordem:
- a)As quotas dos membros;
- b)As jóias de inscrição na Ordem;
- c)As receitas de prestação de serviços e outras actividades remuneradas;
- d)Os rendimentos de bens próprios;
- e)As heranças, legados, subsídios e donativos.
Constituem receitas da Ordem:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1998