- 1 -A quotização dos membros reformados é de 50% da quotização dos restantes membros.
- 2 -O conselho geral pode dispensar o pagamento da quotização mediante a verificação dos pressupostos a estabelecer pela assembleia geral.
Artigo 68.º — Quotização
Vigente desde: 27/06/1998
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Em vigor desde 27/06/1998