- 1 -Logo que a votação tenha terminado, procede-se à contagem dos votos e à elaboração da acta dos resultados, devidamente assinada pelos elementos da mesa de voto.
- 2 -O apuramento final é feito na sede da Ordem obrigatoriamente no 7.º dia seguinte ao da votação, sendo proclamada a lista vencedora.
Artigo 86.º — Contagem dos votos
Vigente desde: 27/06/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/06/1998