No exercício da sua actividade profissional, devem ser respeitados pelo economista os seguintes princípios gerais:
- a)Actuar com independência, isenção e probidade profissional;
- b)Prestigiar e dignificar a profissão;
- c)Colocar a sua capacidade ao serviço do bem público;
- d)Empenhar-se no estabelecimento de uma dinâmica de cooperação social com o objectivo de melhorar o bem-estar colectivo;
- e)Defender os valores do trabalho, da solidariedade, da tolerância e da racionalidade;
- f)Defender e fazer defender o sigilo profissional;
- g)Exigir aos seus sócios e colaboradores o respeito pela confidencialidade;
- h)Utilizar os instrumentos científicos adequados à obtenção de conclusões precisas;
- i)Actuar com conhecimento, empenho e dedicação nas actividades, serviços e empreendimentos em que se envolva;
- j)Conhecer e agir com respeito pelos preceitos legais e regulamentares;
- l)Respeitar as normas de incompatibilidade que decorram da lei.