O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/27/CE, do Conselho, de 2 de Maio, que alterou a Directiva n.º 93/53/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa a medidas de combate a certas doenças dos peixes.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 01/06/2001
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