Extingue a Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração, criada pelo Decreto-Lei n.º 120/99, de 16 de Abril
Cessa funções a Comissão Científica Independente, criada pelo Decreto-Lei n.º 120/99, de 16 de Abril, com a designação dada pela Lei n.º 149/99, de 3 de Setembro.
A Comissão referida no artigo anterior extingue-se com a aprovação do relatório final de contas, a qual deve ocorrer no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
São revogados os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 20/99, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 22/2000, de 10 de Agosto, e os Decretos-Leis n.os 120/99 e 121/99, ambos de 16 de Abril.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 4 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.