- 1 -Os modelos de receita, requisição, livro de registo e plano de tratamento profiláctico são aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde.
- 2 -O modelo de vinheta é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos Veterinários.
Artigo 16.º — Regulamentação
Vigente desde: 25/10/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2005