Estabelece o regime jurídico da receita médico-veterinária e da requisição médico-veterinária normalizadas, da vinheta médico-veterinária normalizada e do livro de registo de medicamentos utilizados em animais de exploração
Âmbito
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
Receita médico-veterinária normalizada
Requisição médico-veterinária normalizada
Carece de requisição a cedência de:
Requisitos da receita e da requisição
Prescrição e requisição médico-veterinária
Circulação de animais sujeitos a tratamento
Livro de registo de medicamentos
Registo de medicamentos e medicamentos veterinários
Controlo e fiscalização
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Processos de contra-ordenação
Destino do produto das coimas
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
Regiões Autónomas
Regulamentação
Edição e distribuição
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Agosto de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Jaime de Jesus Lopes Silva - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 11 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Outubro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.